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PARCERIAS

ad valorem

Governo pretende dinamizar Comércio, Serviços e Restauração

Essa, pelo menos, parece ser a intenção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015, de 02Fev, a qual aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020. Entre os objectivos destacam-se:

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PDR2020 - Acção 6.1 regulamentada pela Port.ª n.º 18/2015

Foi hoje publicada a Portaria n.º 18/2015, a qual vem regulamentar a Acção 6.1 do PDR2020 (Seguros).

Os apoios previstos neste regulamento ultrapassam a fasquia dos 60% a fundo perdido do valor dos prémio de seguro.

Para mais informações contacte-nos ou envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Açores 2020 - Novas candidaturas abertas

Do Portal 2020 "sacámos" a seguinte informação:

Concurso |                 Concurso para Apresentação de Candidaturas - Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo nos Açores            

15-01-2015

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Portugal 2020 - Prémios e penalizações

A notícia é do Jornal Público e não consta em nenhum documento oficial tornado público... porém, é verosímil, pelo que tudo indica que "alguém" teve acesso ao algum documento de trabalho do Governo...

Enfim, vamos ao que interessa: o quadro seguinte traduz os prémios e penalizações a que os promotores de projectos de investimento poderão estar sujeitos quando superam ou não atingem os objectivos a que se propõem nas suas candidaturas a financiamentos comunitários.

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Regime Jurídico do Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração

Foi hoje publicado o DL n.º 10/2015, o qual institui o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauraçãode Actividades de Comércio, Serviços e Restauração.

Com o presente diploma harmoniza-se a legislação nacional às directivas comunitárias e, por outro lado, agrega-se em diploma único um leque diversificado de legislação dispersa.

Para mais informações, contacte-nos ou envie-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

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Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

O desabafo que se justifica

Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.

Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.

Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.

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Trabalho suplementar a partir de 2015

A partir de Janeiro de 2015 as horas extraordinárias voltam a ser pagas nos mesmos termos que eram pagas antes da suspensão temporária de 2 anos.

Assim, no sector privado, as regras voltam a ser estas:

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Histórias bonitas

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Nota: A imagem supra foi obtida na Newsletter Independente, a qual pode ser visualidade no lado esquerdo da presente página.

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Portugal 2020 - Comunicado do Conselho de Ministros

"1. O Conselho de Ministros aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.

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PDR 2020 - Candidaturas abertas para as acções 3.2 e 3.3

Avisos abertos
Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola
Nº aviso: PDR2020-321-001   
Abertura: 2014-11-15 09:00:00H     
Fecho: 2014-12-31 23:59:00H     
Documentos

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