Governo pretende dinamizar Comércio, Serviços e Restauração
Essa, pelo menos, parece ser a intenção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015, de 02Fev, a qual aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020. Entre os objectivos destacam-se:
PDR2020 - Acção 6.1 regulamentada pela Port.ª n.º 18/2015
Foi hoje publicada a Portaria n.º 18/2015, a qual vem regulamentar a Acção 6.1 do PDR2020 (Seguros).
Os apoios previstos neste regulamento ultrapassam a fasquia dos 60% a fundo perdido do valor dos prémio de seguro.
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Açores 2020 - Novas candidaturas abertas
Do Portal 2020 "sacámos" a seguinte informação:
Concurso | Concurso para Apresentação de Candidaturas - Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo nos Açores
15-01-2015
Portugal 2020 - Prémios e penalizações
A notícia é do Jornal Público e não consta em nenhum documento oficial tornado público... porém, é verosímil, pelo que tudo indica que "alguém" teve acesso ao algum documento de trabalho do Governo...
Enfim, vamos ao que interessa: o quadro seguinte traduz os prémios e penalizações a que os promotores de projectos de investimento poderão estar sujeitos quando superam ou não atingem os objectivos a que se propõem nas suas candidaturas a financiamentos comunitários.
Regime Jurídico do Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração
Foi hoje publicado o DL n.º 10/2015, o qual institui o novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauraçãode Actividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Com o presente diploma harmoniza-se a legislação nacional às directivas comunitárias e, por outro lado, agrega-se em diploma único um leque diversificado de legislação dispersa.
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Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas
O desabafo que se justifica
Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.
Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.
Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.
Trabalho suplementar a partir de 2015
A partir de Janeiro de 2015 as horas extraordinárias voltam a ser pagas nos mesmos termos que eram pagas antes da suspensão temporária de 2 anos.
Assim, no sector privado, as regras voltam a ser estas:
Histórias bonitas
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Nota: A imagem supra foi obtida na Newsletter Independente, a qual pode ser visualidade no lado esquerdo da presente página.
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Portugal 2020 - Comunicado do Conselho de Ministros
"1. O Conselho de Ministros aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, que define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis no território do continente.>
PDR 2020 - Candidaturas abertas para as acções 3.2 e 3.3

