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PARCERIAS

ad valorem

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

De acordo com a entrevista dada à Vida Económica pelo Secretário de Estado da Agricultura — José Diogo Albuquerque — o sucessor do PRODER, o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, ficará operacional para receber candidaturas logo a seguir ao Verão. Aliás, de acordo com este governante, os regulamentos deverão ficar ainda prontos no decurso do próximo mês de Junho, momento a partir do qual poderão começar a ser elaborados os necessários projectos de investimento.

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Incentivos à Comunicação Social Regional e Local: Candidaturas Abertas

Através do Despacho n.º 3112/2014, de 25Fev, foi publicado o regulamento de atribuição do Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local (ICDE) e as regras aplicáveis ao procedimento de atribuição do referido incentivo para o ano de 2014.

 Importa todavia esclarecer que aquele despacho tem de ser articulado com Decreto-Lei n.º 7/2005, de 06Jan, o qual cria o incentivo em referência.

A EQUIPGEST está disponível para prestar apoio na elaboração dos projectos, na preparação dos dossiers de candidatura e no acompanhamento da execução dos investimentos comparticipados a fundo perdido.

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Obrigações declarativas e de pagamentos em 2014

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou duas brochuras de grande utilidade:

  • As obrigações declarativas de 2014;
  • As obrigações de pagamento em 2014.

Para ver estas publicações clique nas correspondentes imagens...

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Acordo de Parceria 2014-2020

O governo disponibilizou hoje dois documentos - sendo que um é a síntese do outro - no qual dá conta das linhas mestras pelas quais se irão reger os incentivos que estão prestes a ser disponibilizados.

É uma leitura que se recomenda a todos quantos estão a pensar recorrer a apoios ao investimento.

(Clique nas hiperligações seguintes para ver os documentos em referência).

Saiba como financiar o seu negócio

O Negócios online publicou um interessante artigo que merece a devida divulgação. Aproveite também para visualizar as hiperligações que mais lhe interessarem.

Estratégia de Fomento Industrial para o Crescimento e o Emprego 2014-2020

As RCM (Resoluções do Conselho de Ministros) são, provavelmente, as publicações em Diário da República que a generalidade das pessoas menos lêem. Em boa verdade há, afinal, boas razões para que assim aconteça: são documentos meramente doutrinários, carregados de boas intenções, que traduzem de alguma forma a política governativa mas que... se revelam inconsequentes se as políticas preconizadas não chegarem a ver a luz do dia através de diplomas com força de Lei.

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Empreendimentos turísticos: alterações ao regime jurídico

Foi publicado no pretérito dia 23 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 15/2014, o qual introduz alterações ao regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, (o qual já havia sido alterado pelo Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro).

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Renovação extraordinária de contratos a termo

Foi publicada no dia 07Nov2013 a Lei n.º 76/2013, a qual permite a renovação extraordinária de contratos a termo, criando uma excepção temporalmente definida às regras gerais estabelecidas no Código do Trabalho.

Para consultar o diploma, clique aqui.

Acompanhamento de Projectos de Investimento

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de Novembro, o qual "institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e procede à criação do Conselho Interministerial para o Investimento e da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor."

O referido diploma pode ser consultado aqui.

Apoios à Agricultura no Portugal 2020

Os apoios à Agricultura vão continuar no novo quadro comunitário de apoio (Portugal 2020). A notícia da Vida Económica que aqui reproduzimos ajuda a esclarecer os eixos e novas medidas no novo PRODER.

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Antevisão do OE 2014

Têm múltiplas (e para todos os gostos) as reacções ao Orçamento de Estado para 2014.

Aqui procuramos fugir à espuma de águas agitadas. O que importa são as análises serenas e objectivas das principais consultoras.

Assim deixamos aqui:

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Regularizações de IVA

Já não vai sendo surpresa... os técnicos oficiais de contas confrontam-se, quase diariamente, com alterações legislativas...

Desta feita, a novidade vem da Portaria n.º 255/2013, hoje publicada, a qual institui um novo anexo à declaração periódica de IVA. A incidência especial vai para as regularizações provenientes de créditos incobráveis - uma triste normalidade nos dias que correm - no entanto qualquer outra regularização de IVA também carece agora de justificação detalhada.

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