Não há bela sem senão
As férias fiscais são desejáveis? Sim, claramente! Porém, constata-se que parte do benefício auferido em agosto acaba compensado, pela negativa e duramente, em setembro. De facto, salvo melhor informação, os prazos das obrigações declarativas e de pagamento em sede de IVA no regime mensal, são coincidentes em setembro, no que respeita aos meses de junho e julho... ou seja, respetivamente, 20 de setembro para as declarações periódicas dos meses em referência; e 25 de setembro para os respetivos pagamentos.
Enfim, é caso para dizer que "não há bela sem senão"!
Deixo aqui reproduzido um mapa, da autoria de Paulo Marques, das repercussões das férias fiscais nas obrigações declarativas e de pagamento.
ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE IVA NA VENDA DE ADUBOS E ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
Uma produção do colega Paulo Marques de grande utilidade.
IVA e IRC nas viaturas ligeiras - 2021
Trata-se de um trabalho de Paulo Marques cuja divulgação junto dos nossos clientes se poderá justificar.
Novos prazos para as obrigações fiscais decorrentes da COVID-19 (atualizado a 26ago)
A compilação é da autoria de Paulo Marques, um especialista em Fiscalidade em quem nos habituámos a confiar, e foi divulgada publicamente.
Download do ficheiro aqui.