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PARCERIAS

ad valorem

Incentivos - Regras comuns dos FEEI

Regras dos FEEI

Neste artigo poderá ler:

  • o princípio da orientação para os resultados;
  • o que se preconiza em matéria de simplificação e desmaterialização;
  • o princípio da concorrência no acesso aos fundos para apoio a projectos de investimento;
  • quais os programas operacionais temáticos do Portugal 2020;
  • os programas operacionais regionais;
  • PDR2020 (antigo PRODER);
  • horizonte temporal de eligibilidade das despesas de investimento;
  • princípio da igualdade de género;
  • acessibilidade nos projectos comparticipados;
  • adiantamos de apoios e subvenções.

Princípio da orientação para os resultados

Prevê-se a valorização dos resultados dos investimentos comparticipados, decorrendo da sua avaliação consequências financeiras, sendo que o grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados acordados no âmbito de uma operação releva, nos termos a definir na regulamentação específica, como critério de determinação do montante de apoio financeiro a conceder, na operação em causa e no momento do pagamento do saldo final, bem como factor de ponderação no procedimento de selecção de candidaturas subsequentes dos mesmos beneficiários, independentemente dos fundos e das tipologias das operações em causa.

Simplificação e desmaterialização

  • O regime jurídico de aplicação dos fundos fica disponibilizado e acessível electronicamente, numa versão permanentemente actualizada e consolidada, no portal do Portugal 2020;
  • As candidaturas são, em regra, submetidas pelos beneficiários por via electrónica, através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão do cidadão e a Chave Móvel Digital;
  • Prevê -se que os órgãos de governação dos fundos não possam onerar injustificadamente os beneficiários com pedidos de informação em relação aos quais a Administração já disponha de dados acessíveis, bem como se consagra a obrigação de os órgãos de governação dos FEEI solicitarem aos beneficiários por uma só vez toda a informação de que necessitem em cada fase.

Concorrência no acesso aos fundos

Adopta -se o concurso como regime -regra de apresentação de candidaturas, sempre que existam múltiplos potenciais beneficiários para a concretização da mesma tipologia de operação.

Programas operacionais temáticos

i) Competitividade e Internacionalização;

ii) Inclusão Social e Emprego;

iii) Capital Humano;

iv) Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.

Programas operacionais regionais

i) Norte;

ii) Centro;

iii) Lisboa;

iv) Alentejo;

v) Algarve.

PDR (Programa de Desenvolvimento Rural, equivalente ao antigo PRODER)

a) O PDR 2020, para o continente;

b) O PRORURAL+, para a Região Autónoma dos Açores;

c) O PRODERAM 2020, para a Região Autónoma da Madeira.

Horizonte temporal de elegibilidade de despesas

  • São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas e efectivamente pagas pelos beneficiários entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2023, sem prejuízo das demais regras de elegibilidade de despesas, designadamente as constantes da legislação europeia e nacional aplicável.
  • No âmbito dos sistemas de incentivos, a despesa só é elegível se, para além do disposto no número anterior, tiver sido reembolsada ao beneficiário, pelo organismo pagador, neste mesmo período de tempo.
  • A regulamentação específica e os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, podem fixar regras mais restritivas de elegibilidade do que as previstas nos números anteriores, bem como fixar a elegibilidade das despesas em função das tipologias das operações elegíveis, em termos de âmbito temático, territorial ou outras condicionantes aplicáveis.
  • Não são elegíveis as despesas pagas no âmbito de contratos efectuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante co-financiado ou das despesas elegíveis da operação.
  • Não são elegíveis os pagamentos em numerário, excepto, no âmbito dos fundos da política de coesão, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros.

Igualdade de género

A maior representatividade de mulheres nos órgãos de direcção, de administração e de gestão e a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções, na entidade candidata, são ponderadas para efeitos de desempate entre candidaturas aos fundos da política de coesão, quando aplicável.

Acessibilidade

As intervenções em espaço público ou em edifícios de acesso público devem garantir o respeito pelas condições de acessibilidade e mobilidade para todos.

Adiantamentos

Os pagamentos aos beneficiários podem ser efectuados a título de adiantamento, com base em uma das seguintes condições:

a) Constituição de garantia idónea, com indicação do valor, do prazo para apresentação do documento comprovativo do pagamento, quando aplicável, e das condições da sua revogação, a fixar na regulamentação específica;

b) Apresentação de facturas, ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, ficando, neste caso, o beneficiário obrigado a apresentar à autoridade de gestão, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de pagamento do adiantamento, os comprovativos do pagamento integral da despesa que serviu de base ao pagamento do adiantamento;

c) Outras modalidades de adiantamento, definidas em regulamentação específica, com indicação do respectivo valor máximo e do prazo para apresentação do documento comprovativo do pagamento, quando aplicável.

Nota: o presente texto foi elaborado a partir do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de Outubro, o qual poderá ler ou descarregar aqui.