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ad valorem

Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

O desabafo que se justifica

Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.

Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.

Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.

Resumo do documento

 As seis páginas do documento foram resumidas pela RTP, com a devida vénia, da seguinte forma:

Os beneficiários de sistemas de incentivos às empresas vão ter de manter a atividade que foi apoiada e a localização definida no projeto por um mínimo de cinco anos, reduzido a três no caso das PME.

As obrigações constam de um diploma hoje publicado em Diário da República, segundo o qual os beneficiários ficam também dependentes de autorização da "autoridade competente para decisão" para alugar ou vender os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados ou usá-los para outras finalidades, durante o prazo definido na concessão do incentivo.

As empresas apoiadas com fundos comunitários terão ainda de "permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das ações", para controlar os documentos relativos às despesas e sua utilização, e publicitar os apoios recebidos.

As despesas elegíveis para os sistemas de incentivos financiados com fundos comunitários deixam de fora a compra de imóveis, incluindo terrenos, trespasses, IVA recuperável, mesmo que não tenha sido recuperado pelo beneficiário, juros e encargos financeiros, fundo de maneio e publicidade.

Os incentivos vão passar a depender de um parecer técnico que visa assegurar a compatibilidade com as regras europeias de concorrência e com o enquadramento legal, cabendo a decisão final ao Conselho de Ministros, caso o parecer seja desfavorável.

Os pareceres terão de ser emitidos num prazo máximo de 15 dias.

A comissão técnica será presidida por um membro do Governo responsável pela área da Economia e integra representantes da Direção Geral das Atividades Económicas e de entidades responsáveis pela gestão dos sistemas de incentivos e pelo desenvolvimento regional.

As novas propostas para apoiar as empresas terão de fundamentar a necessidade de serem criadas, mostrar que são compatíveis com as regras europeias de concorrência em matéria de auxílios estatais, conter o orçamento e fontes de financiamento, bem como regulamentação específica.

E terão de abranger, pelo menos, um dos seguintes domínios: Investigação & Desenvolvimento (I&D), inovação e competitividade empresarial, internacionalização, qualificação de PME (Pequenas e Médias Empresas), energia e ambiente, empreendedorismo, formação profissional, criação de emprego nas PME, cultura, conservação do património e obras audiovisuais.

Podem dirigir-se também a projetos considerados estratégicos para a economia nacional ou regional, desde que sejam reconhecidos como tal por despacho do Governo, bem como "projetos de interesse especial, desde que enquadráveis no regime contratual de investimento".

Os apoios podem destinar-se a empresas ou entidades privadas sem fins lucrativos e entidades públicas, desde que em projetos de cooperação com empresas, devendo ficar explícito quem são os beneficiários.

Os sistemas de incentivos podem ser reembolsáveis ou não reembolsáveis ou assumir a forma de bonificação de juros, "desde que não integrada num instrumento financeiro".

Os projetos terão de ser avaliados e decididos num prazo de 60 dias da data limite para apresentação da candidatura."