Não há bela sem senão
As férias fiscais são desejáveis? Sim, claramente! Porém, constata-se que parte do benefício auferido em agosto acaba compensado, pela negativa e duramente, em setembro. De facto, salvo melhor informação, os prazos das obrigações declarativas e de pagamento em sede de IVA no regime mensal, são coincidentes em setembro, no que respeita aos meses de junho e julho... ou seja, respetivamente, 20 de setembro para as declarações periódicas dos meses em referência; e 25 de setembro para os respetivos pagamentos.
Enfim, é caso para dizer que "não há bela sem senão"!
Deixo aqui reproduzido um mapa, da autoria de Paulo Marques, das repercussões das férias fiscais nas obrigações declarativas e de pagamento.
ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE IVA NA VENDA DE ADUBOS E ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS
Uma produção do colega Paulo Marques de grande utilidade.
IVA e IRC nas viaturas ligeiras - 2021
Trata-se de um trabalho de Paulo Marques cuja divulgação junto dos nossos clientes se poderá justificar.
Novos prazos para as obrigações fiscais decorrentes da COVID-19 (atualizado a 26ago)
A compilação é da autoria de Paulo Marques, um especialista em Fiscalidade em quem nos habituámos a confiar, e foi divulgada publicamente.
Download do ficheiro aqui.
Medidas de flexibilização das obrigações fiscais
A informação é da própria AT - Autoridade Tributária - logo, a dúvida da informação a seguir divulgada é se poderemos obter algo mais, porque teremos forçosamente de considerar que isto é, para já o mínimo de poderemos fazer uso para contrariar a crise (que alguns apenas advinham mas que outros, sem margem para qualquer dúvida, já sentem na pele).
Veja a informação disponibilizada aqui.
IVA - Novo limite de isenção
O artigo 53.º do Código do IVA foi, finalmente, alterado. O "finalmente" justifica-se porque já havia muitos anos que o limite de isenção, para efeitos da obrigatoriedade de liquidar IVA por parte dos pequenos agentes económicos, não era revisto.
Boletim Informativo "AT Em Contacto"
Porque sempre se poderá revelar de utilidade, passaremos a incluir nesta página um módulo (hiperligação rápida) que permite o acesso ao último boletim informativo trimestral disponibilizado pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, ao clicar sobre a imagem constante na margem esquerda da presente página abrir o ficheiro pdf com referido boletim. (Clique na imagem para testar, devendo permitir a abertura de hiperligações externas)
Faturas com código QR
Poderão ser uma realidade em breve. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, até determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Porém, sejamos realistas, se as regulamentações dos decretos-lei forem como têm sido até aqui, é bem provável que o horizonte temporal para a aplicação da medida venha a ser alargado.
Faturas sem papel
Informamos os nossos clientes que a EQUIPGEST aderiu à opção de faturação sem impressão em papel.