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PARCERIAS

ad valorem

Medidas 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.9 e 7.12 do PDR2020 foram hoje regulamentadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 50/2015, a qual regulamenta as medidas 7.4 - Conservação do solo; 7.5 - Uso eficiente da água; 7.6 - Culturas permanentes tradicionais; 7.7 - Pastoreio extensivo; 7.9 - Mosaico agroflorestal e, finalmente, 7.12 - Apoio agroambiental à apicultura, todas do PDR 2020.

Para mais informações contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Comércio Investe

Objectivo do Programa

A medida "Comércio Investe", regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

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Açores 2020 - Novas candidaturas abertas

Do Portal 2020 "sacámos" a seguinte informação:

Concurso |                 Concurso para Apresentação de Candidaturas - Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo nos Açores            

15-01-2015

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Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

O desabafo que se justifica

Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.

Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.

Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.

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PDR 2020 - Candidaturas abertas para as acções 3.2 e 3.3

Avisos abertos
Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola
Nº aviso: PDR2020-321-001   
Abertura: 2014-11-15 09:00:00H     
Fecho: 2014-12-31 23:59:00H     
Documentos

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Modelo de Governação dos FEEI na Madeira

As coisas vão-se compondo a pouco e pouco. A Região Autónoma da Madeira também já publicou a adaptação do Modelo de Governação dos FEEI. Para conhecer o documento clique aqui.

Incentivos - Finalmente, os regulamentos começaram a sair

Foi publicado hoje o primeiro regulamento e admite já candidaturas a partir de 15 de Novembro.

PDR 2020

A Portaria n.º 230/2014, de hoje, regulamenta as Acções 3.2 e 3.3 - respectivamente "Investimento na Exploração Agrícola" e "Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas" (que inclui, naturalmente, produtos pecuários) - da Medida 3 - Valorização da produção agrícola - da Área 2 - Competitividade e organização da produção, do novo PRODER, agora denominado PDR 2020.

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Do QREN ao QEC

O novo QEC 2014-2020 Quadro Estratégico Comum 2014-2020 – vem substituir o (até agora vigente) Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) 2007-2013, enquadrando os apoios estruturais provenientes de fundos da União Europeia.

Embora não haja ainda regulamentos aprovados para os novos sistemas de incentivos ao investimento e à criação de emprego, vai sendo tempo de empresários e potenciais empreendedores começarem a gizar os respectivos projectos, para poderem reunir condições de submeter as suas candidaturas logo que estas abram (lá para o final do 3.º ou início do 4.º trimestre de 2014).

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Candidaturas ao PRODER podem reabrir já em Setembro

A reabertura das candidaturas ao PRODER no âmbito do regime de transição para o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) pode ocorrer já em setembro, confirmou à “Vida Económica” esta semana fonte do Ministério da Agricultura e Mar (MAM).

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Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

De acordo com a entrevista dada à Vida Económica pelo Secretário de Estado da Agricultura — José Diogo Albuquerque — o sucessor do PRODER, o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, ficará operacional para receber candidaturas logo a seguir ao Verão. Aliás, de acordo com este governante, os regulamentos deverão ficar ainda prontos no decurso do próximo mês de Junho, momento a partir do qual poderão começar a ser elaborados os necessários projectos de investimento.

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Incentivos à Comunicação Social Regional e Local: Candidaturas Abertas

Através do Despacho n.º 3112/2014, de 25Fev, foi publicado o regulamento de atribuição do Incentivo à Consolidação e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social Regional e Local (ICDE) e as regras aplicáveis ao procedimento de atribuição do referido incentivo para o ano de 2014.

 Importa todavia esclarecer que aquele despacho tem de ser articulado com Decreto-Lei n.º 7/2005, de 06Jan, o qual cria o incentivo em referência.

A EQUIPGEST está disponível para prestar apoio na elaboração dos projectos, na preparação dos dossiers de candidatura e no acompanhamento da execução dos investimentos comparticipados a fundo perdido.

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Apoios à Agricultura no Portugal 2020

Os apoios à Agricultura vão continuar no novo quadro comunitário de apoio (Portugal 2020). A notícia da Vida Económica que aqui reproduzimos ajuda a esclarecer os eixos e novas medidas no novo PRODER.

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Incentivos (Comércio Investe e outros)

Foi publicada mais uma edição do Boletim Incentivos da Vida Económica.

Neste número destacam-se:

  • A abertura de candidaturas ao Comércio Investe;
  • A disponibilidade de 28 milhões de euros de Business Angels para financiar projectos inovadores no Turismo;
  • O concurso de ideias promovido pela ANJE