Portugal 2020 - Prémios e penalizações
A notícia é do Jornal Público e não consta em nenhum documento oficial tornado público... porém, é verosímil, pelo que tudo indica que "alguém" teve acesso ao algum documento de trabalho do Governo...
Enfim, vamos ao que interessa: o quadro seguinte traduz os prémios e penalizações a que os promotores de projectos de investimento poderão estar sujeitos quando superam ou não atingem os objectivos a que se propõem nas suas candidaturas a financiamentos comunitários.
Visto de outra forma, a esquematização supra poderá querer significar o seguinte:
- dantes os promotores comprometiam-se a realizar X euros em investimento produtivo e a criar Y postos de trabalho, ponto, literalmente, ponto;
- para dourar a pílula os promotores prometiam vender pentes a carecas ou a produzir laranjas que só seriam consumidas no mundo nos próximos 10 anos... desta forma... poderiam conseguir uma melhor "cotação" para o seu projecto na hierarquização das ideias de investimento dos diferentes concorrentes;
- apenas os investimentos do regime contratual, ou seja, os grandes projectos, estavam obrigados a atingir outros objectivos e metas fixadas contratualmente;
- pelo que se depreende, agora quem "dourar a pílula" está a comprometer-se também com os resultados que diz querer atingir no projecto, por exemplo, vendas anuais de 100 milhões de euros;
- só que agora, se não atingir pelo 50% dessas metas vai ter que devolver a totalidade do incentivo recebido;
- pelo contrário, aqueles que conseguirem no terreno um desempenho superior àquele que anunciaram no projecto, por exemplo venderem 130 M€ quando se propuseram vender apenas 100 M€ poderão beneficiar da transformação de metade do incentivo reembolsável em incentivo a fundo perdido.
Na teoria tudo parece estar bem delineado, vamos ver como vai ser na prática.