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Incentivos - Competir+ - Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação

Objecto

O subsistema de incentivos para o Fomento da Base de Económica de Exportação, visa alargar a base económica de exportação económica regional, incentivando a realização de projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes áreas:

 

  • Agroalimentar;
  • Economia do mar;
  • Indústria transformadora;
  • Indústria de base florestal;
  • Turismo;
  • Economia digital;
  • Indústrias criativas;
  • Logística;
  • Outras atividades com potencial de criação de bens e serviços transacionáveis.

Diploma legal

Decreto Regulamentar Regional n.º 19-2014-A

Promotores

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.

Condições de acesso dos projetos:

  • Ser iniciado após a apresentação do formulário, com exceção da aquisição de terrenos, da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto e dos adiantamentos para sinalização, até 50 % do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de dois anos;

  • Ter asseguradas as fontes de financiamento e ser financiado pelo promotor com, pelo menos, 25% dos
    custos elegíveis, mediante recursos próprios ou através de financiamento externo, de uma forma que não inclua qualquer apoio financeiro público;

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da actividade no estabelecimento objecto da candidatura, esta condição pode ser feita até à data de encerramento do projecto, devendo, à data de apresentação da candidatura, ser comprovado o início do respectivo processo de licenciamento;
  • Ter aprovados os projetos de arquitetura, os projetos de especialidades e as memórias descritivas do investimento, quando legalmente exigíveis, condição exigível no momento da celebração do contrato de concessão de incentivo;
  • Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;

  • Os projectos devem apresentar viabilidade económico-financeira e ser instruídos com um estudo que demonstre aquela condição, indicando o responsável técnico pela sua elaboração;

  • Os projectos que visem ações de animação e promoção turísticas, estão dispensados de cumprir com a condição de acesso referida no número anterior, todavia, deverão ser suportados por um Plano de Ação adequadamente fundamentado.

Despesas elegíveis:

  • Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e protecção ambiental;
  • Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal e de outros equipamentos sociais, até ao limite de 2% do investimento elegível, neste último caso;
  • Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível;
  • Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respectiva actividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de € 50.000,00;
  • Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respectiva actividade, até ao limite de € 250.000,00;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto;
  • Aquisição de software standard ou específico, relacionado com o desenvolvimento do projecto, até ao limite de 15% do investimento elegível (apenas para as PME);
  • Transferência de tecnologia, através da aquisição de direitos de patente, licenças saber-fazer, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que no caso de empresas não PME estas despesas não poderão exceder 50% das despesas elegíveis do projecto;
  • Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas (apenas para as PME);
  • Despesas com projectos de arquitectura e de engenharia ou outros associados ao projecto de investimento, (apenas para as PME); com os seguintes limites:
    • 5% do investimento elegível, para projectos até € 1.000.000,00;
    • 4% do investimento elegível, para projectos superiores a € 1.000.000,00 e inferiores ou iguais a € 5.000.000,00;
    • 3% do investimento elegível, para projectos superiores a € 5.000.000,00;
  • Despesas com investimentos nas áreas de eficiência energética, sistemas de qualidade, de segurança e de gestão ambiental;
  • Despesas com a introdução de tecnologias de informação e comunicações, para além do limite de 15% do investimento elegível, quando devidamente fundamentado e obtido parecer favorável pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de tecnologia;
  • Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos elegíveis;
  • Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor no âmbito do presente Subsistema;
  • Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via directa nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  • Despesas com o processo de implementação e certificação do Sistema de Gestão da Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto de entidade certificadora;
  • Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas, colecções próprias e planos de marketing, até ao limite de 20% do investimento elegível e até ao montante máximo de € 250.000,00;
  • O salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, dos novos postos de trabalho criados com a realização do projecto de investimento, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente a 4 vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a 3 vezes o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e 1,5 vezes o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.

 Mais informações:

Consulte o documento desta hiperligação.

EQUIPGEST

Caso esteja interessado em realizar uma candidatura ao presente subsistema de incentivos contacte-nos ou remeta-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..