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PARCERIAS

ad valorem

AT em contacto

Já por várias vezes contestámos algumas idiossincrasias da administração fiscal. Tal não nos impede, porém, que louvemos aquilo que achamos bem. É o que acontece hoje: a AT lançou uma newsletter denominada "AT em contacto" a qual, no dizer da própria "pretende criar um canal para a divulgação de informações e eventos com relevância fiscal na atividade dos profissionais liberais". Neste caso, o nosso aplauso.

Veja aqui 

Em parceria com a nossa Associada IDC - Curso de Contabilidade I

Síntese

O Curso de Contabilidade I (Nível Básico) foi idealizado para todos quantos queiram adquirir conhecimentos básicos de contabilidade, de forma a possibilitar a realização do registo contabilístico da generalidade das operações correntes em qualquer empresa. Por outro lado, este curso foi também formatado para os docentes do antigo 7.º Grupo (Economia, Sociologia e Direito), os quais, agora integrados grupo docente 430, se vêem confrontados com a leccionação de disciplinas que envolvem aptidões na área da contabilidade.

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Curso de Introdução à Contabilidade (em parceria com a Indústria do Conhecimento)

Síntese

O Curso de Introdução à Contabilidade está especialmente concebido para todos quantos queiram apreender os conceitos básicos desta disciplina, possibilitando assim o diálogo com os técnicos desta especialidade e, bem assim, com analistas financeiros, financiadores ou outros investidores.

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Para ajudar o pai que é pobre...

Empresas: atrasos no pagamento da TSU vão dar multa

A notícia é do Semanário Económico e pode ser lida aqui.

É claro que não defendemos o incumprimento mas... logo agora, em que a generalidade estão com uma mão à frente e outra atrás?

E-Fatura Tutorial

Documentos sempre válidos – Caducidade de certidões permanentes

Foi este o título dado pela Directora do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas) à mensagem que nos endereçou (e a mais alguns milhares de pessoas e instituições). Transcrevo-la:

Tendo em vista facilitar a renovação das certidões permanentes de registo predial e comercial, garantindo que o código de acesso às mesmas se mantem válido, foram implementados alertas por correio eletrónico relembrando os subscritores do fim do prazo de validade das referidas certidões.

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Comunicação de inventários

O conceito de Volume de Negócios está razoavelmente estabelecido. Porém, por vezes, há quem faça uso deste conceito de forma enviesada, isto quando não deveria ser este o indicador a ser usado para estabelecer uma bitola, uma referência ou um limite (inferior ou superior, tanto faz).

No que concerne à Administração Fiscal são conhecidas inconsistências frequentes no que respeita às interpretações doutrinárias constantes em pareceres vinculativos. Talvez por isso, a OCC, ciente do que a "casa gasta", opta por emitir pareceres que vão mais no sentido de "alinhar" com a visão da Administração Fiscal do que com aquilo que, noutras circunstâncias, poderia parecer mais razoável. Tipo: "mais vale prevenir do que remediar" ou "o seguro morreu de velho e a cautela foi ao funeral".

No que concerne aos limites de inventários, a lógica parece sugerir que o espírito do legislador seria referir-se ao conjunto de vendas de mercadorias e produtos, excluindo deste limite, por fazer manifestamente pouco sentido, a parte do volume de negócios constituída por prestações de serviços. De facto, à excepção dos casos em que a prestação de serviços incorpora bens materiais - como poderão ser exemplos as reparações ou as obras de conservação de edifícios -, estas são maioritariamente intangíveis (ou incorpóreas).

Assim, uma empresa que presta serviços na área da saúde (humana ou animal, tanto faz) que facture, por exemplo 95 000 euros em serviços mas que, ao mesmo tempo, venda também alguns bens (rações, pomadas, etc.) no valor de 5001 euros, está obrigada à comunicação de inventários.

É neste sentido que vai o parecer da OCC que adiante se reproduz.

Comunicação de Inventários - Parecer OCC