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PARCERIAS

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DGCI recorre ao YOUTUBE

É uma iniciativa que se aplaude e que esperamos tenha continuidade. A DGCI está a recorrer ao Youtube para divulgar informações úteis para os contribuintes. Continuem!

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Legislação - Novidades Abril 2013

Modelo 3 - ANEXO SS

Portaria n.º 103/2013, de 11 de março

Aprova um anexo próprio ao modelo 3 da declaração do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, designado “ANEXO SS” e as respectivas instruções de preenchimento.

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Alterações fiscais para 2013 - Principais mudanças

Principais alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;
  • Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação electrónica através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;

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Novos regimes de facturaçao e nova declaração Modelo 10

A menos de 2 dias úteis da respectiva entrada em vigor eis que chegam os retoques - que se esperam "finais" - no novo quadro legal e fiscal para 2013.

Assim, foram hoje publicadas em 2.º Suplemento do Diário da República 3 Portarias relativas a:

  • modelo oficial de comunicação de facturas (para pequenos negócios que, cumulativamente, não sejam obrigados a possuir o ficheiro SAF-T (PT), não utilizem (nem a isso sejam obrigados) software de facturação certificado e, ainda, que não optem por outros meios de comunicação à AT das transacções efectuadas);
  • modelo das facturas-recibo previstos no art.º 115.º do CIRS (os famosos recibos verdes que agora mudaram de nome);
  • nova declaração Mod. 10.

Para ver estas portarias clique aqui.

Tutoriais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Desta vez foram 3 de uma vez... a Autoridade Tributária e Aduaneira parece que está, definitivamente, a assumir as suas responsabilidades pedagógicas.

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Burla legal

Os empresários são sistematicamente assediados com publicações obrigatórias, taxas em atraso e outros contos do vigário.

Involuntariamente, muitos caem. O que é particularmente arreliador é quando se cai numa burla... legal.

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Regime de Bens em Circulação - Nova Portaria Regulamentadora

Tarde e a más horas foi publicada a Portaria n.º 161/2013, de 23 de Abril, a qual era suposto regulamentar um regime que inicialmente esteve previsto para entrar em vigor no princípio do mês de Maio. Felizmente, a entrada em vigor do novo regime foi adiada para Julho.