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PARCERIAS

ad valorem

Constituição de Empresa - Empresário em Nome Individual

1 - Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação


O Empresário em Nome Individual só será obrigado a requerer o certificado de admissibilidade de firma - nome comercial pelo qual o titular da empresa seja conhecido, no exercício da sua actividade - se pretender inscrever-se no Registo Comercial com firma diferente do seu nome civil completo ou abreviado (D.L. nº 129/98, de 13 de Maio).

Formalidades


Para tal, deverá ser preenchido um requerimento, em duplicado, constante de modelo aprovado, devendo este ser entregue pessoalmente ou pelo correio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) ou nas suas delegações junto das Conservatórias do Registo Comercial. Actualmente, é possível também efectuar este pedido por transmissão electrónica de dados.
A apresentação do pedido do certificado de admissibilidade de firma pode ser precedida de um pedido pessoal ou telefónico de reserva de firma ou denominação, possibilidade esta só conferida a entidades que tenham celebrado protocolos com o RNPC.
O empresário deverá propôr, por ordem decrescente de preferência, três firmas ou denominações, sendo admitida aquela que não seja confundível ou igual a uma previamente registada.


Documentos

 

O pedido deve ser assinado pelo empresário ao qual deve juntar os seguintes documentos:

  • • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • • Todos os documentos que o empresário julgue convenientes para apoio da admissibilidade da firma.

 

Despesas

 

Quanto a despesas, serão estas no valor de 29.93 euros pela emissão do certificado, ao qual acresce, no caso do pedido ser entregue nas delegações do RNPC, a quantia de 9.98 euros e, no caso do pedido ser efectuado por transmissão electrónica de dados, a quantia de 2 euros.” O certificado de admissibilidade de firma é válido por cento e oitenta dias a contar da data da sua emissão. A Portaria nº 271/99, de 13 de Abril, veio considerar o empresário em nome individual como pessoa singular para efeitos de atribuição do número fiscal, pelo que não se torna necessário o pedido de cartão de identificação de empresário junto do RNPC, bastando tão só a sua identificação fiscal enquanto pessoa singular.

2 - Declaração de Início de Actividade e Inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

Formalidades

Com esta declaração pretende-se a regularização da situação fiscal do empresário individual, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de natureza fiscal.


Documentos


Deverá ser preenchido o impresso correspondente ao modelo aprovado da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), de acordo com as instruções a ele anexas entregando-o (no dia anterior ou no próprio dia do início de actividade do empresário, sob pena de multa) na Repartição de Finanças ou Bairro Fiscal da área do estabelecimento principal ou do domicílio fiscal do empresário. Esta declaração deverá ser assinada pelo sujeito passivo do imposto, isto é, o empresário, ao que deverá juntar o cartão de identificação de empresário individual.
No que concerne o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, os empresários em nome individual, devem proceder à inscrição do início da sua actividade no RNPC.
Como o empresário em nome individual é uma entidade sujeita a registo comercial, com o requerimento daquele registo será oficiosamente inscrito no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.
Igualmente o empresário em nome individual tem de inscrever no R.N.P.C.:

  • • A alteração de firma ;
  • • A alteração do objecto;
  • • A alteração de localização da sede ou endereço postal;
  • • A cessação de actividade. Empresário em nome individual

 

3 - Registo Comercial


Tem como finalidade dar publicidade à situação jurídica, entre outros, dos empresários individuais, sendo facultativo o registo do início da actividade.
Empresário em nome individual Relativamente ao empresário em nome individual são os seguintes os factos sujeitos a registo:

  • • O início, alteração e cessação da actividade;
  • • As modificações do seu estado civil e regime de bens;
  • • A mudança de estabelecimento principal.

 

Sujeição a registo definitivo

 

Está sujeito à exibição do certificado de admissibilidade da firma ou denominação o registo definitivo:

  • • Do início de actividade de comerciante individual que adopte uma firma diferente do seu nome completo ou abreviado, da alteração da sua firma ou da mudança de residência para outro concelho.

 

Formalidades

 

Deverá ser preenchido o impresso respectivo, fornecido gratuitamente pelas Conservatórias do Registo Comercial e entregue na Conservatória em cuja área se situar o estabelecimento principal ou na falta deste, onde o comerciante exercer a sua actividade principal.

Documentos

 

Para efeitos do pedido de registo dever-se-ão apresentar os seguintes documentos:

  • • Certificado de admissibilidade da firma;
  • • Bilhete de Identidade;
  • • Cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
  • • Declaração de Início de Actividade.

 

Despesas

 

As quantias a ser pagas serão as constantes da Tabela de Emolumentos do Registo Comercial.

4 - Comunicação obrigatória ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho

O empresário em nome individual, como entidade sujeita à fiscalização do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, deverá comunicar, por ofício, à respectiva delegação da área onde se situa o seu estabelecimento, o endereço deste, ou dos locais de trabalho, o ramo de actividade, o seu domicílio e o número de trabalhadores. Esta comunicação é obrigatória e deverá ser feita anteriormente ao início de actividade.

5 - Inscrição do empresário na Segurança Social
Tem como finalidade a identificação do empresário como beneficiário dos serviços e prestações a realizar por aquele organismo de forma a estar abrangido pelos regimes da protecção social.


Formalidades

 

Deverá ser preenchido o Boletim de Identificação correspondente a modelo do Centro Regional de Segurança Social (CRSS), que será entregue no CRSS que abranja o local da residência do empresário*.

Documentos a juntar:

 

  • • Fotocópia do cartão de identificação fiscal de pessoa singular;
  • • Original da declaração de inscrição no Registo / Início de Actividade.

* Quando o empresário inicia a sua actividade reporta-se ao início do mês a que se refere a primeira contribuição paga em seu nome.

 

6 - Inscrição da empresa individual na Segurança Social

Destina-se a identificar a empresa como contribuinte daquele organismo, sempre que o empresário tenha contratado trabalhadores ao seu serviço, ficando responsável pelo pagamento das respectivas contribuições.

Formalidades

 

Deverá ser preenchido o Boletim de Identificação do Contribuinte, correspondente a modelo do CRSS, sendo entregue no CRSS competente, no prazo de trinta dias a contar do início de actividade da empresa.

Documentos

 

Este Boletim deverá ser assinado pelo empresário, anexando, os documentos mencionados no ponto 6.

 

Autoria: IAPMEI e Leónidas, Matos & Associados