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Alterações fiscais para 2013 - Principais mudanças

Principais alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013

  • Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão;
  • Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação electrónica através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças;
  • Passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, antes do seu início, a partir de 1 de Maio de 2013.
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000.

O Ciclo de documentos comerciais - O que muda?

O ciclo de documentos comerciais até 31.12.2012

A partir de 01.01.2013, este será o novo ciclo de documentos comerciais

Perguntas Frequentes

Em que situações é permitida a emissão da Factura Simplificada? A Factura Simplificada é permitida no caso de transmissão de bens realizada por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, no caso da factura ter um valor igual ou inferior a 1.000€.

É também permitida a Factura Simplificada na transmissão de bens e serviços cujo valor não seja superior a 100€ (quer o adquirente seja sujeito passivo ou não).

Que documento deve ser emitido no caso de rectificação de um valor facturado com alteração do valor do IVA? Sempre que o valor tributável de uma operação ou o imposto correspondente sejam alterados por qualquer motivo, deve ser emitido documento rectificativo da factura. o contribuinte teria de reportar através de upload de SAF-T(PT) as demais faturas “não electrónicas”.

A Factura Simplificada tem de ser emitida por meios informáticos ou são permitidos outros meios? A Factura Simplificada poderá ser emitida através de um sistema informático ou através de documentos pré-impressos em tipografias autorizadas.

Poderá ser também ser emitida por máquina registadora, terminal eletrónico ou balança eletrónica, com registo obrigatório das operações no rolo interno da fita da máquina ou em registo interno por cada transmissão de bens/serviços.

No caso da Factura Simplificada é permitido o registo das operações pelo montante global das operações realizadas? Sim, no caso de se tratarem de sujeitos passivos que emitam facturas simplificadas sem ser através de um sistema informático integrado de facturação e contabilidade, podem registar as operações realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das contraprestações recebidas.
 

As facturas simplificadas têm que obrigatoriamente de ser transmitidas, mesmo que o cliente utilize uma registadora?

As facturas simplificadas emitidas por exemplo numa registadora, onde não conste NIF têm de ser comunicadas à AT, uma a uma? Exemplo: um café.

Caso opte a 1 de Janeiro pela comunicação da facturação através de introdução directa no Portal das Finanças e entretanto adquira uma solução informática de facturação, poderei alterar a via de comunicação para o SAFT? Uma vez que opte por uma determinada via de comunicação, não é possível alterá-la no decurso do ano civil.

Como proceder quando o destinatário dos bens não é conhecido na altura do início do transporte dos bens? Os documentos de transporte devem ser processados globalmente e à medida que forem feitos os fornecimentos:

  • No caso da entrega efectiva dos bens, devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a saída dos bens;
  • No caso da saída dos bens a incorporar em serviços prestados pelo remetente, a saída deve ser registada em documento próprio (folha de obra ou equivalente).

Estes documentos emitidos devem ser comunicados através de telefone.

(A presente informação foi colhida no site da SAGE).