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Está preparado para as alterações legais e fiscais de 2013?

O seu negócio exige Software Certificado?

O ARTSOFT é certificado pela AT, assegurando o cumprimento de todas as obrigações enunciadas na Portaria nº363/2010, revista pela Portaria nº22-A/2012 referente à certificação de software.

Novidades publicadas em Agosto de 2012

- A emissão de faturas passa a ser obrigatória para todas as entidades e qualquer valor; - São eliminados todos os tipos de documentos equivalentes/substitutos de fatura (exemplo: venda a dinheiro, talão de venda, etc.) - Novo tipo de documento: factura simplificada; - Deve ser comunicado à AT (Autoridade Tributária) a informação das facturas emitidas (até dia 8 do mês seguinte à sua emissão); - Comunicação obrigatória à AT da informação de documentos de transporte antes do início do mesmo; - Alterações das regras de impressão tipográfica para documentos de transporte cuja emissão seja feita em papel.
Consulte o Decreto-Lei 197/2012 de 24 de Agosto aqui. Consulte o Decreto-Lei 198/2012 de 24 de Agosto aqui.

Quem está sujeito à certificação

Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?

  • A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000;
  • A partir de 1 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000;
  • A partir de 1 de Janeiro de 2013, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 100 000.

Quem fica excluído de certificação?

Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham volumes de negócio inferiores aos mínimos estipulados;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.

Ainda assim, qualquer empresa que opte pela utilização de um software de facturação será obrigada a usar um programa certificado.

Passa ainda a ser obrigatória a utilização de software certificado para empresas que não comercializem bens ou prestem serviços ao consumidor final, estas últimas antes dispensadas desta obrigatoriedade.

Aconselhamos ainda a leitura destas regras de certificação, leia o documento de FAQs de Certificação de Software da AT, prestando especial atenção às questões 9, 10, 23, 24, 27 e 29.

 


SOLUÇÃO DE Software para GESTÃO TOTAL do meu ponto de venda a 0€

Pensado para as empresas cuja actividade é composta por um ou mais pontos de venda, o módulo POS é uma solução de Front Office que, aumentando a velocidade do registo e emissão de talões, optimiza as operações do ponto de venda, melhorando o seu desempenho e aumentando a eficácia do atendimento ao público.

Pode ser utilizado sobre a Gestão Comercial do ARTSOFT, permitindo consultar, a qualquer momento, toda a informação de gestão actualizada; pode também ser utilizado offline, integrando, opcionalmente, os registos na gestão comercial. 

O ARTSOFT POS é a solução ideal para a Gestão do seu Ponto-de-Venda. É um Software Certificado pela AT, que responde às necessidades de gestão do retalho, desde o controlo de facturação, à emissão de documentos e à gestão de caixa, entre outras.

A QUEM SE DESTINA

O ARTSOFT POS é uma solução para: 

  • Comércio a retalho;
  • Cadeias de lojas;
  • Outros pontos de venda.

 

QUAIS AS VANTAGENS?

  • Controlo total da gestão do ponto de venda de uma forma simples e eficiente;
  • Flexibilidade e escalabilidade, o que o torna numa solução adaptada tanto para as necessidades do pequeno comércio como para grandes cadeias de distribuição;
  • Interface simples, intuitivo e configurável pelo utilizador;
  • Total integração com o seu ERP ARTSOFT;
  • Cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais.

 

Uma solução para subscrição mensal a partir de 15€/mês

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QUAIS AS VANTAGENS?

 

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  • Interface simples, intuitivo e configurável pelo utilizador;
  • Total integração com o seu ERP ARTSOFT;
  • Cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais.

 

Solução por subscrição – POS On Demand

 

Disponibilizado através de subscrição mensal, o cliente poderá optar por aumentar ou diminuir as funcionalidades  e/ou número de utilizadores de acordo com as suas necessidades, a cada momento (até cinco postos de trabalho). Sendo uma ferramenta simples de utilizar, o ARTSOFT On Demand disponibiliza um elevado grau de parametrização, possibilitando uma grande adaptação às especificidades e processos de negócio de cada empresa. O ARTSOFT On Demand já inclui duas horas de instalação e configuração da aplicação, serviço prestado por um Parceiro ARTSOFT.  É necessária uma ligação a internet.