Comunicações ao Banco de Portugal Obrigatórias para empresas que realizem operações com o exterior
A partir de Janeiro de 2013 as pessoas colectivas residentes em Portugal que realizem operações com o exterior (compras e/ou vendas) ficam sujeitas a uma obrigação declarativa ao abrigo da Instrução do Banco de Portugal n.º27/2012, para efeitos de compilação da Balança de Pagamentos.
Assim, até ao 15º dia útil do mês seguinte (com o primeiro reporte a ser feito em Janeiro 2013 referente a Dezembro de 2012), as empresas devem reportar:
- Operações económicas e financeiras com o exterior – pagamentos e recebimentos e fornecedores ou clientes;
- Saldos de contas correntes com aquelas entidades no final do mês;
- Movimentos e saldos de depósitos e empréstimos efectuados durante o mês.
O reporte deverá ser feito:
- Através do site do Banco de Portugal numa zona de acesso reservado (Área Empresa www.bportugal.pt\pt-PT\areaempresa) utilizando uma aplicação informática específica e disponibilizada para o efeito; ou
- Por transmissão de ficheiro electrónico.
O registo no site do Banco de Portugal pode ser feito a partir dos dados do Portal das Finanças.
Mais informações aqui.
Leia a Instrução do Banco de Portugal aqui