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PARCERIAS

ad valorem

Comércio Investe

Objectivo do Programa

A medida "Comércio Investe", regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

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Tributações autónomas sobre veículos

Sobre as tributações autónomas sobre veículos deixo aqui 4 links: este; este; este; e, finalmente, este.

Em termos práticos, todos os veículos ligeiros de passageiros e, para além destes, os veículos de mercadorias que toda e qualquer família não se importaria de ter (os famosos veículos da classe N1 – com tracção integral e mais de 3 lugares para passageiros) são objecto de TA, a qual é agravada em 10 pp no caso da empresa proprietária estar a apresentar prejuízo fiscal.

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Programa Investe Jovem

Objectivos

Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados inscritos no IEFP, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projecto

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses

Aberta nova fase de candidaturas ao Comércio Investe

Está novamente abertas as candidaturas ao programa de apoio ao comércio para projectos individuais e conjuntos.

Podem-se candidatar a estes apoios financeiras as micro e pequenas empresas que tenham uma porta aberta ao público, vulgo “comércio de rua”.

Os apoios financeiros a fundo perdido, ou subsídio não reembolsável serão no mínimo de 40% do investimento elegível, havendo majoração para as empresas que registem uma boa execução do projecto a que se propõem na candidatura.

Para saber mais consulte aqui, contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Jovens Agricultores - Prémio de Instalação foi hoje regulamentado

Foi hoje publicada a Portaria n.º 31/2015, a qual regulamenta o apoio à instalação de jovens agricultores.

Esta medida constitui um importante estímulo à regeneração da agricultura portuguesa, franqueando o acesso de jovens ao universo agrícola e pecuário, esperando-se que estes sejam portadores de uma nova visão, de irreverência, de entusiasmo e de novos saberes, essenciais à valorização do sector primário num cenário de grande competitividade em mercado aberto.

Para mais informações contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

PDR2020 - Acções 7.1 e 7.2 regulamentadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 25/2015 a qual regulamenta as acções 7.1 - Agricultura Biológica - e 7.2 - Produção Integrada.

Os referidos regulamentos consagram subvenções anuais não reembolsáveis para aqueles que reúnam as condições de elegibilidade neles estatuídos.

Pode consultar a Portaria aqui, contactar-nos ou remeter-nos mensagem de correio electrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

PDR2020 - Praticamente todo o Alentejo irá beneficiar de majorações

A Portaria n.º 22/2015, hoje publicada, define as regiões do país consideradas desfavorecidas, pelo que irão beneficiar de majorações nos apoios ao investimento no âmbito das candidaturas ao PDR2020.

Governo pretende dinamizar Comércio, Serviços e Restauração

Essa, pelo menos, parece ser a intenção da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015, de 02Fev, a qual aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020. Entre os objectivos destacam-se:

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PDR2020 - Acção 6.1 regulamentada pela Port.ª n.º 18/2015

Foi hoje publicada a Portaria n.º 18/2015, a qual vem regulamentar a Acção 6.1 do PDR2020 (Seguros).

Os apoios previstos neste regulamento ultrapassam a fasquia dos 60% a fundo perdido do valor dos prémio de seguro.

Para mais informações contacte-nos ou envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.