Viaturas de turismo VS viaturas de mercadorias - questões relacionadas com a dedutibilidade do IVA e com as tributações autónomas
Já por duas vezes produzimos aqui artigos relacionados com a problemática das zonas de penumbra da legislação fiscal tanto que no que concerne...
Em boa verdade, os contribuintes acabam condicionados às fichas doutrinárias da administração tributária situação que repudiamos de todo. Entendemos que não só que a redacção da legislação fiscal deveria ser absolutamente clara nestas matérias, assim como deveria ter um fio condutor consistente (um critério, portanto) em todas as tributações sobre veículos, sejam estas IA, IVA, IRS/IRC ou ainda qualquer outra tributação. Tal critério para distinguir viaturas de turismo de viaturas de mercadorias poderia ser, por exemplo, a homologação europeia N1, a qual estabelece - em termos muitos gerais - que os veículos cuja capacidade de carga iguala ou ultrapassa a de transporte de passageiros são classificados como veículos de mercadorias. Isso evitaria, por exemplo, que a viatura a seguir apresentada fosse classificada como viatura de turismo.
Finanças: Novos Modelos de Factura, de Recibo e de Factura-recibo (Portaria n.º 338/2015)
Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República (Portaria n.º 338/2015) novas regras e novos modelos de factura, de recibo e de factura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Facturas, de Recibos e de Facturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.
Açores 2020 - Subsistema de Incentivos à Exportação alterado
Em alguns casos são meras alterações de pormenor, noutros casos nem tanto. No todo o regulamento foi republicado.
Veja-o aqui.