Comércio Investe
Comércio Investe
Objectivo do Programa
A medida "Comércio Investe", regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Entidades Beneficiárias
Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica; Actividade principal na CAE 47, com excepção das seguintes classes (47300, 47240, 47790,47770, 47810, 47820, 47783, 47890, 47910)
Condições Elegibilidade
Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da actividade no estabelecimento objecto da candidatura; Apresentar, à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada; Ter dado início de actividade, para efeitos fiscais; Possuir estatuto de micro e pequena empresa; Prazo de execução até 12 meses; Fontes de financiamento do projecto asseguradas, incluindo pelo menos 20% do montante de investimento elegível em capitais próprios; Investimento mínimo elegível de 15.000€ ; Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais ; Cada candidatura deve ter como objecto um único estabelecimento com área de venda ao público.
Despesas Elegíveis
Aquisição de equipamentos e software de suporte à actividade comercial; Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos; Aquisição de equipamentos, software, concepção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet; Despesas com assistência técnica específica que tenha como objectivo o aumento da atractividade dos espaços de atendimento para o cliente (Até € 1.500); Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade ; Despesas com a criação e protecção da propriedade industrial; Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento; (Até € 10.000); Estudos, diagnósticos, concepção de imagem, projectos de arquitectura e das especialidades e processo de candidatura; (Até € 1.500); Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC) (Até € 500)
Incentivo
O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (a fundo perdido), correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€ por projecto individual.
Para mais informações ou enquadramento, consulte-nos gratuitamente, faremos a análise do seu caso.