Retribuição mínima mensal garantida - 2017
Salário Mínimo Nacional
Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 86-B/2016 que estabelece, entre outras coisas, o seguinte:
Artigo 2.º
Valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557.