Alterações fiscais OE2019
As principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2019, podem ser consultadas aqui...
.Dispensa de PEC em 2019 sob condições
É a AIP quem divulga.
De acordo com a interpretação desta Associação "ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
- os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação;
- desde que tenham procedido à entrega atempada da M22 (Declaração periódica de rendimentos, a que alude o Artigo 120º do CIRC) e da IES (Declaração anual de informação contabilística e fiscal, a que alude o Artigo 121º do CIRC), relativas aos dois períodos de tributação anteriores"
Para saber mais, consulte o artigo completo aqui.
As "leis" da AT
Confronto-me diariamente com as "leis" da AT.
Quando coloco entre aspas as ditas "leis", subentende-se claramente que não considero leis as fichas doutrinárias, as informações vinculativas, os ofícios circulados e demais panóplia "legislativa" em que a nossa administração é fértil. Sei que em tribunal tais leis valem apenas como entendimentos, os quais são pesados exactamente da mesma forma que os argumentos que queiramos contrapor.
Abaixo, cito, parcialmente, o texto de acórdão que - mais uma vez - rebate o fundamentamentalismo "legislativo" da AT.
Trabalhadores independentes - Novas regras no regime contributivo
É certo que as mudanças - quaisquer mudanças - quebram a rotina. No entanto, mesmo as mudanças que, posteriormente, vêm a ser consideradas positivas, causam - em especial, na fase inicial - inquietação porquanto provocam alterações comportamentais, as quais são quase sempre vistas como agitação onde antes havia quietude, acabando com o conforto que as tarefas rotineiras sempre proporcionam. Logo, até se instalarem as novas rotinas, nós (e, poderemos dizê-lo, quase todos), sentimos sempre a insegurança que advém da necessidade de nos adaptarmos a uma nova realidade.
Segurança Social - Alterações no regime de trabalhadores independentes
O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.
Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.
Taxas de usura para o 2º trimestre de 2018
Eis um artigo útil publicado hoje pelo site Economia e Finanças.