Finanças: Novos Modelos de Factura, de Recibo e de Factura-recibo (Portaria n.º 338/2015)
Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República (Portaria n.º 338/2015) novas regras e novos modelos de factura, de recibo e de factura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Facturas, de Recibos e de Facturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.
Mas quais são os modelos que mudam efectivamente? Estamos a falar, por exemplo, dos recibos verdes electrónicos que se emitem directamente através do Portal das Finanças. Ou das facturas e recibos de actos isolados igualmente emitidos através do Portal das Finanças.
Mas vejamos em concreto o que é afectado:
a) Modelo de factura emitida com preenchimento electrónico;
b) Modelo de recibo emitido com preenchimento electrónico;
c) Modelo de factura-recibo emitido com preenchimento electrónico;
d) Modelo de factura sem preenchimento electrónico;
e) Modelo de recibo sem preenchimento electrónico;
f) Modelo de factura-recibo sem preenchimento electrónico;
g) Modelo de factura para acto isolado;
h) Modelo de recibo para acto isolado; e
i) Modelo de factura-recibo para acto isolado.
Eis um exemplo de nova factura-recibo ou recibo verde electrónico no qual se destacam alterações ligeiras como seja ter desaparecido a referência a Honorários para se passar a designar de Pagamento dos Bens e dos Serviços.
Estes novos modelos entram em vigor a 1 de Janeiro de 2016.
Nota: O texto supra foi retirado do site http://economiafinancas.com/2015/financas-novos-modelos-de-fatura-de-recibo-e-de-fatura-recibo-portaria-n-o-3382015/