Comunicação de inventários
O conceito de Volume de Negócios está razoavelmente estabelecido. Porém, por vezes, há quem faça uso deste conceito de forma enviesada, isto quando não deveria ser este o indicador a ser usado para estabelecer uma bitola, uma referência ou um limite (inferior ou superior, tanto faz).
No que concerne à Administração Fiscal são conhecidas inconsistências frequentes no que respeita às interpretações doutrinárias constantes em pareceres vinculativos. Talvez por isso, a OCC, ciente do que a "casa gasta", opta por emitir pareceres que vão mais no sentido de "alinhar" com a visão da Administração Fiscal do que com aquilo que, noutras circunstâncias, poderia parecer mais razoável. Tipo: "mais vale prevenir do que remediar" ou "o seguro morreu de velho e a cautela foi ao funeral".
No que concerne aos limites de inventários, a lógica parece sugerir que o espírito do legislador seria referir-se ao conjunto de vendas de mercadorias e produtos, excluindo deste limite, por fazer manifestamente pouco sentido, a parte do volume de negócios constituída por prestações de serviços. De facto, à excepção dos casos em que a prestação de serviços incorpora bens materiais - como poderão ser exemplos as reparações ou as obras de conservação de edifícios -, estas são maioritariamente intangíveis (ou incorpóreas).
Assim, uma empresa que presta serviços na área da saúde (humana ou animal, tanto faz) que facture, por exemplo 95 000 euros em serviços mas que, ao mesmo tempo, venda também alguns bens (rações, pomadas, etc.) no valor de 5001 euros, está obrigada à comunicação de inventários.
É neste sentido que vai o parecer da OCC que adiante se reproduz.