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ad valorem

Tributações autónomas sobre veículos

Sobre as tributações autónomas sobre veículos deixo aqui 4 links: este; este; este; e, finalmente, este.

Em termos práticos, todos os veículos ligeiros de passageiros e, para além destes, os veículos de mercadorias que toda e qualquer família não se importaria de ter (os famosos veículos da classe N1 – com tracção integral e mais de 3 lugares para passageiros) são objecto de TA, a qual é agravada em 10 pp no caso da empresa proprietária estar a apresentar prejuízo fiscal.


Há diferentes escalões de tributação autónoma:

  • Veículos cujo valor de aquisição é até € 25 000 – TA 10% (desde depreciações contabilísticas a qualquer outro tipo de gasto com as referidas viaturas);
  • Veículos cujo valor de aquisição está compreendido entre € 25 000 e €35 000 – TA 27,5% (desde depreciações contabilísticas a qualquer outro tipo de gasto com as referidas viaturas);
  • Veículos cujo valor de aquisição é superior a € 35 000 – TA 35% (desde depreciações contabilísticas a qualquer outro tipo de gasto com as referidas viaturas).