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PARCERIAS

ad valorem

Teletrabalho - O que está previsto no Código do Trabalho e a sua aplicação no contexto do COFID19

Em circunstâncias normais o teletrabalho apenas é possível se o contrato de trabalho já previr tal modalidade ou, ainda, em casos particulares em que, por iniciativa do próprio trabalhador, seja solicitado prestar o seu trabalho fazendo uso das tecnologias atualmente disponíveis.

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IVA - Novo limite de isenção

O artigo 53.º do Código do IVA foi, finalmente, alterado. O "finalmente" justifica-se porque já havia muitos anos que o limite de isenção, para efeitos da obrigatoriedade de liquidar IVA por parte dos pequenos agentes económicos, não era revisto.

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Programa Regressar

Poderá encontrar mais informações sobre a linha de crédito regressar aqui, aqui, ou ainda, como é óbvio, contactar-nos caso se encontre nas condições de elegibilidade.

Boletim Informativo "AT Em Contacto"

Porque sempre se poderá revelar de utilidade, passaremos a incluir nesta página um módulo (hiperligação rápida) que permite o acesso ao último boletim informativo trimestral disponibilizado pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, ao clicar sobre a imagem constante na margem esquerda da presente página abrir o ficheiro pdf com referido boletim. (Clique na imagem para testar, devendo permitir a abertura de hiperligações externas)

Faturas com código QR

Poderão ser uma realidade em breve. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, até determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Porém, sejamos realistas, se as regulamentações dos decretos-lei forem como têm sido até aqui, é bem provável que o horizonte temporal para a aplicação da medida venha a ser alargado.

 

Faturas sem papel

Informamos os nossos clientes que a EQUIPGEST aderiu àFaturasSPapel opção de faturação sem impressão em papel.

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