Medidas de flexibilização das obrigações fiscais
A informação é da própria AT - Autoridade Tributária - logo, a dúvida da informação a seguir divulgada é se poderemos obter algo mais, porque teremos forçosamente de considerar que isto é, para já o mínimo de poderemos fazer uso para contrariar a crise (que alguns apenas advinham mas que outros, sem margem para qualquer dúvida, já sentem na pele).
Veja a informação disponibilizada aqui.
IVA - Novo limite de isenção
O artigo 53.º do Código do IVA foi, finalmente, alterado. O "finalmente" justifica-se porque já havia muitos anos que o limite de isenção, para efeitos da
obrigatoriedade de liquidar IVA por parte dos pequenos agentes económicos, não era revisto.
Dispensa de PEC em 2019 sob condições
É a AIP quem divulga.
De acordo com a interpretação desta Associação "ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:
- os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação;
- desde que tenham procedido à entrega atempada da M22 (Declaração periódica de rendimentos, a que alude o Artigo 120º do CIRC) e da IES (Declaração anual de informação contabilística e fiscal, a que alude o Artigo 121º do CIRC), relativas aos dois períodos de tributação anteriores"
Para saber mais, consulte o artigo completo aqui.
Boletim Informativo "AT Em Contacto"
Porque sempre se poderá revelar de utilidade, passaremos a incluir nesta página um módulo (hiperligação rápida) que permite o acesso ao último boletim informativo
trimestral disponibilizado pela AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim, ao clicar sobre a imagem constante na margem esquerda da presente página abrir o ficheiro pdf com referido boletim. (Clique na imagem para testar, devendo permitir a abertura de hiperligações externas)
Faturas sem papel
Informamos os nossos clientes que a EQUIPGEST aderiu à opção de faturação sem impressão em papel.
Faturas com código QR
Poderão ser uma realidade em breve. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, até determina a entrada em vigor desta nova
obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Porém, sejamos realistas, se as regulamentações dos decretos-lei forem como têm sido até aqui, é bem provável que o horizonte temporal para a aplicação da medida venha a ser alargado.