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ad valorem

Agenda Fiscal para Março de 2019

Porque, ao contrário do que é habitual, a agenda fiscal da AT, que reproduzimos na barra esquerda desta página, saiu com um "gato", entendemos, por bem, publicar aqui, em destaque, a Agenda Fiscal elaborada pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim, o texto que se segue constitui uma reprodução do documento difundido por aquela Ordem e..., confiem, porque é, regra geral, confiável.

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Alterações fiscais OE2019

As principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2019, podem ser consultadas aqui...

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Dispensa de PEC em 2019 sob condições

É a AIP quem divulga.

De acordo com a interpretação desta Associação "ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:

  • os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação;
  • desde que tenham procedido à entrega atempada da M22 (Declaração periódica de rendimentos, a que alude o Artigo 120º do CIRC) e da IES (Declaração anual de informação contabilística e fiscal, a que alude o Artigo 121º do CIRC), relativas aos dois períodos de tributação anteriores"

Para saber mais, consulte o artigo completo aqui.

As "leis" da AT

Confronto-me diariamente com as "leis" da AT.

Quando coloco entre aspas as ditas "leis", subentende-se claramente que não considero leis as fichas doutrinárias, as informações vinculativas, os ofícios circulados e demais panóplia "legislativa" em que a nossa administração é fértil. Sei que em tribunal tais leis valem apenas como entendimentos, os quais são pesados exactamente da mesma forma que os argumentos que queiramos contrapor.

Abaixo, cito, parcialmente, o texto de acórdão que - mais uma vez - rebate o fundamentamentalismo "legislativo" da AT.

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Trabalhadores independentes - Novas regras no regime contributivo

É certo que as mudanças - quaisquer mudanças - quebram a rotina. No entanto, mesmo as mudanças que, posteriormente, vêm a ser consideradas positivas, causam - em especial, na fase inicial - inquietação porquanto provocam alterações comportamentais, as quais são quase sempre vistas como agitação onde antes havia quietude, acabando com o conforto que as tarefas rotineiras sempre proporcionam. Logo, até se instalarem as novas rotinas, nós (e, poderemos dizê-lo, quase todos), sentimos sempre a insegurança que advém da necessidade de nos adaptarmos a uma nova realidade.

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Segurança Social - Alterações no regime de trabalhadores independentes

O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.
Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.

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