Agenda Fiscal para Março de 2019
Porque, ao contrário do que é habitual, a agenda fiscal da AT, que reproduzimos na barra esquerda desta página, saiu com um "gato", entendemos, por bem, publicar aqui, em destaque, a Agenda Fiscal elaborada pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim, o texto que se segue constitui uma reprodução do documento difundido por aquela Ordem e..., confiem, porque é, regra geral, confiável.

Alterações fiscais OE2019
As principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2019, podem ser consultadas aqui...
.As "leis" da AT
Confronto-me diariamente com as "leis" da AT.
Quando coloco entre aspas as ditas "leis", subentende-se claramente que não considero leis as fichas doutrinárias, as informações vinculativas, os ofícios circulados e demais panóplia "legislativa" em que a nossa administração é fértil. Sei que em tribunal tais leis valem apenas como entendimentos, os quais são pesados exactamente da mesma forma que os argumentos que queiramos contrapor.
Abaixo, cito, parcialmente, o texto de acórdão que - mais uma vez - rebate o fundamentamentalismo "legislativo" da AT.
Trabalhadores independentes - Novas regras no regime contributivo
É certo que as mudanças - quaisquer mudanças - quebram a rotina. No entanto, mesmo as mudanças que, posteriormente, vêm a ser consideradas positivas, causam - em especial, na fase inicial - inquietação porquanto provocam alterações comportamentais, as quais são quase sempre vistas como agitação onde antes havia quietude, acabando com o conforto que as tarefas rotineiras sempre proporcionam. Logo, até se instalarem as novas rotinas, nós (e, poderemos dizê-lo, quase todos), sentimos sempre a insegurança que advém da necessidade de nos adaptarmos a uma nova realidade.
Taxas de usura para o 2º trimestre de 2018
Eis um artigo útil publicado hoje pelo site Economia e Finanças.
Segurança Social - Alterações no regime de trabalhadores independentes
O Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro, que altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduziu importantes alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, que produzem efeitos a janeiro de 2019.
Uma dessas alterações diz respeito aos efeitos da acumulação do exercício de atividade independente com a atividade por conta de outrem, quando há lugar à isenção do pagamento de contribuições como trabalhador independente.
RAIZE
Esta poderá constituir uma boa alternativa, tanto na óptica do financiamento como na óptica do investimento financeiro.