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PARCERIAS

ad valorem

Dispensa de PEC em 2019 sob condições

É a AIP quem divulga.

De acordo com a interpretação desta Associação "ficam dispensados de efetuar o pagamento especial por conta:

  • os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento até ao final do terceiro mês do respectivo período de tributação;
  • desde que tenham procedido à entrega atempada da M22 (Declaração periódica de rendimentos, a que alude o Artigo 120º do CIRC) e da IES (Declaração anual de informação contabilística e fiscal, a que alude o Artigo 121º do CIRC), relativas aos dois períodos de tributação anteriores"

Para saber mais, consulte o artigo completo aqui.