Trabalhadores independentes - Novas regras no regime contributivo
É certo que as mudanças - quaisquer mudanças - quebram a rotina. No entanto, mesmo as mudanças que, posteriormente, vêm a ser consideradas positivas, causam - em especial, na fase inicial - inquietação porquanto provocam alterações comportamentais, as quais são quase sempre vistas como agitação onde antes havia quietude, acabando com o conforto que as tarefas rotineiras sempre proporcionam. Logo, até se instalarem as novas rotinas, nós (e, poderemos dizê-lo, quase todos), sentimos sempre a insegurança que advém da necessidade de nos adaptarmos a uma nova realidade.
É o que se a passar neste momento na Segurança Social. Vai haver novas obrigações declarativas, novos prazos, novas regras de cálculo. Para reduzir a ansiedade, buscamos quem nos esclareça, quem nos informe, em suma, quem nos reduza a inquietação.
Aproveitamos, por isso, para divulgar dois documentos:
- um deles provém da própria Segurança Social e denomina-se, justamente, "Alterações ao regime dos trabalhadores independentes";
- o outro, é da responsabilidade do Montepio Geral, e também ajuda a compreender "as novas regras do regime contributivo" dos independentes.