joomla counter

PARCERIAS

ad valorem

Viaturas de turismo

Toda a gente sabe que uma coisa é a letra da lei e outra, potencialmente bem diferente, é a interpretação que dela se faz. A lei diz que o IVA associado à aquisição de viaturas de mercadorias é dedutível. A Administração Fiscal (AF) - que não deve ser confundida com os Tribunais (sob pena de ser juíza em causa própria) - tem a este respeito uma interpretação sui generis: se a viatura ligeira tiver mais que 3 lugares, mesmo estando classificada no livrete como sendo de "mercadorias", é uma viatura de turismo. Acrescente-se que este critério diferenciador - 3 lugares de passageiros - não se encontra plasmado na letra da lei, sendo antes uma interpretação livre que vem sendo seguida pela AF.

A imagem seguinte ilustra, à luz desta interpretação, uma viatura de turismo...

Se tem dúvidas sobre a veracidade desta afirmação, confira aqui.

Espera-se que os tribunais tenham uma interpretação bem mais sensata que esta que vem sendo seguida, a qual, como é óbvio, contraria a mais elementar ideia intuitiva que se tenha de viatura de turismo. Como é evidente, e salvo melhor opinião, se o livrete classifica uma viatura como sendo de "mercadorias", não se vê qualquer necessidade de inventar preceitos que nem sequer constam na lei.