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PARCERIAS

ad valorem

Faturas com código QR

Poderão ser uma realidade em breve. Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, até determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Porém, sejamos realistas, se as regulamentações dos decretos-lei forem como têm sido até aqui, é bem provável que o horizonte temporal para a aplicação da medida venha a ser alargado.

 

Agenda Fiscal para Março de 2019

Porque, ao contrário do que é habitual, a agenda fiscal da AT, que reproduzimos na barra esquerda desta página, saiu com um "gato", entendemos, por bem, publicar aqui, em destaque, a Agenda Fiscal elaborada pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Assim, o texto que se segue constitui uma reprodução do documento difundido por aquela Ordem e..., confiem, porque é, regra geral, confiável.

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Alterações fiscais OE2019

As principais alterações fiscais introduzidas pelo Orçamento de Estado de 2019, podem ser consultadas aqui...

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As "leis" da AT

Confronto-me diariamente com as "leis" da AT.

Quando coloco entre aspas as ditas "leis", subentende-se claramente que não considero leis as fichas doutrinárias, as informações vinculativas, os ofícios circulados e demais panóplia "legislativa" em que a nossa administração é fértil. Sei que em tribunal tais leis valem apenas como entendimentos, os quais são pesados exactamente da mesma forma que os argumentos que queiramos contrapor.

Abaixo, cito, parcialmente, o texto de acórdão que - mais uma vez - rebate o fundamentamentalismo "legislativo" da AT.

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Viaturas de turismo VS viaturas de mercadorias - questões relacionadas com a dedutibilidade do IVA e com as tributações autónomas

Já por duas vezes produzimos aqui artigos relacionados com a problemática das zonas de penumbra da legislação fiscal tanto que no que concerne...

  • à dedutibilidade do IVA (ver aqui);
  • às tributações autónomas em sede de IR (ver aqui).

Em boa verdade, os contribuintes acabam condicionados às fichas doutrinárias da administração tributária situação que repudiamos de todo. Entendemos que não só que a redacção da legislação fiscal deveria ser absolutamente clara nestas matérias, assim como deveria ter um fio condutor consistente (um critério, portanto) em todas as tributações sobre veículos, sejam estas IA, IVA, IRS/IRC ou ainda qualquer outra tributação. Tal critério para distinguir viaturas de turismo de viaturas de mercadorias poderia ser, por exemplo, a homologação europeia N1, a qual estabelece - em termos muitos gerais - que os veículos cuja capacidade de carga iguala ou ultrapassa a de transporte de passageiros são classificados como veículos de mercadorias. Isso evitaria, por exemplo, que a viatura a seguir apresentada fosse classificada como viatura de turismo.

 

Viaturas de turismo

Toda a gente sabe que uma coisa é a letra da lei e outra, potencialmente bem diferente, é a interpretação que dela se faz. A lei diz que o IVA associado à aquisição de viaturas de mercadorias é dedutível. A Administração Fiscal (AF) - que não deve ser confundida com os Tribunais (sob pena de ser juíza em causa própria) - tem a este respeito uma interpretação sui generis: se a viatura ligeira tiver mais que 3 lugares, mesmo estando classificada no livrete como sendo de "mercadorias", é uma viatura de turismo. Acrescente-se que este critério diferenciador - 3 lugares de passageiros - não se encontra plasmado na letra da lei, sendo antes uma interpretação livre que vem sendo seguida pela AF.

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Guia fiscal 2017 da PWC

Trata-se de um excelente trabalho da PWC que poderá consultar aqui

AT em contacto

Já por várias vezes contestámos algumas idiossincrasias da administração fiscal. Tal não nos impede, porém, que louvemos aquilo que achamos bem. É o que acontece hoje: a AT lançou uma newsletter denominada "AT em contacto" a qual, no dizer da própria "pretende criar um canal para a divulgação de informações e eventos com relevância fiscal na atividade dos profissionais liberais". Neste caso, o nosso aplauso.

Veja aqui 

Já era tempo de darem o exemplo

Autoridade Tributária - Tirar dúvidas fica agora mais barato

Somos daqueles que entendemos que quando alguém nos obriga a ligar para um n.º de telefone começado por 707 devemos depreender, imediatamente, que essas entidades não estão, afinal, muito disponíveis para nos servir ou esclarecer. Se o consideramos mau quando praticado por empresas - que demonstram não estar disponíveis para ajudar os seus clientes ou que, em alternativa, pretendem imputar-lhes custos que deveriam ser as próprias a suportar - quando praticado por entidades do sector público consideramos tal procedimento oscila entre o escandaloso e o vergonhoso.

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