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PARCERIAS

ad valorem

Viaturas de turismo VS viaturas de mercadorias - questões relacionadas com a dedutibilidade do IVA e com as tributações autónomas

Já por duas vezes produzimos aqui artigos relacionados com a problemática das zonas de penumbra da legislação fiscal tanto que no que concerne...

  • à dedutibilidade do IVA (ver aqui);
  • às tributações autónomas em sede de IR (ver aqui).

Em boa verdade, os contribuintes acabam condicionados às fichas doutrinárias da administração tributária situação que repudiamos de todo. Entendemos que não só que a redacção da legislação fiscal deveria ser absolutamente clara nestas matérias, assim como deveria ter um fio condutor consistente (um critério, portanto) em todas as tributações sobre veículos, sejam estas IA, IVA, IRS/IRC ou ainda qualquer outra tributação. Tal critério para distinguir viaturas de turismo de viaturas de mercadorias poderia ser, por exemplo, a homologação europeia N1, a qual estabelece - em termos muitos gerais - que os veículos cuja capacidade de carga iguala ou ultrapassa a de transporte de passageiros são classificados como veículos de mercadorias. Isso evitaria, por exemplo, que a viatura a seguir apresentada fosse classificada como viatura de turismo.