Finanças: Novos Modelos de Factura, de Recibo e de Factura-recibo (Portaria n.º 338/2015)
Foram aprovadas e difundidas através do Diário da República (Portaria n.º 338/2015) novas regras e novos modelos de factura, de recibo e de factura-recibo que deverão ser respeitadas por todos os titulares dos rendimentos da categoria B. As alterações abrangem o Sistema de Emissão de Facturas, de Recibos e de Facturas-Recibo disponibilizado no Portal das Finanças.
Tributações autónomas sobre veículos
Sobre as tributações autónomas sobre veículos deixo aqui 4 links: este; este; este; e, finalmente, este.
Em termos práticos, todos os veículos ligeiros de passageiros e, para além destes, os veículos de mercadorias que toda e qualquer família não se importaria de ter (os famosos veículos da classe N1 – com tracção integral e mais de 3 lugares para passageiros) são objecto de TA, a qual é agravada em 10 pp no caso da empresa proprietária estar a apresentar prejuízo fiscal.
Estudo sobre o ordenamento jurídico tributário português
Por encomenda da CIP, a BDO elaborou estudo que merece atenção.
Obrigações declarativas e de pagamentos em 2014
A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou duas brochuras de grande utilidade:
- As obrigações declarativas de 2014;
- As obrigações de pagamento em 2014.
Para ver estas publicações clique nas correspondentes imagens...
Em nome do deficit
O Governo criou um regime excepcional para regularização de dívidas de natureza fiscal, bem como de dívidas à segurança social. Não confere dilações de prazos nem outras vantagens que não impliquem o pagamento integral ou parcial dos valores em dívida. Havendo pagamentos até 20 de Dezembro, aí sim, há vantagens.
É caso para dizer: em nome do deficit...
Antevisão do OE 2014
Têm múltiplas (e para todos os gostos) as reacções ao Orçamento de Estado para 2014.
Aqui procuramos fugir à espuma de águas agitadas. O que importa são as análises serenas e objectivas das principais consultoras.
Assim deixamos aqui:
Viaturas de turismo
Toda a gente sabe que uma coisa é a letra da lei e outra, potencialmente bem diferente, é a interpretação que dela se faz. A lei diz que o IVA associado à aquisição de viaturas de mercadorias é dedutível. A Administração Fiscal (AF) - que não deve ser confundida com os Tribunais (sob pena de ser juíza em causa própria) - tem a este respeito uma interpretação sui generis: se a viatura ligeira tiver mais que 3 lugares, mesmo estando classificada no livrete como sendo de "mercadorias", é uma viatura de turismo. Acrescente-se que este critério diferenciador - 3 lugares de passageiros - não se encontra plasmado na letra da lei, sendo antes uma interpretação livre que vem sendo seguida pela AF.
Regularizações de IVA
Já não vai sendo surpresa... os técnicos oficiais de contas confrontam-se, quase diariamente, com alterações legislativas...
Desta feita, a novidade vem da Portaria n.º 255/2013, hoje publicada, a qual institui um novo anexo à declaração periódica de IVA. A incidência especial vai para as regularizações provenientes de créditos incobráveis - uma triste normalidade nos dias que correm - no entanto qualquer outra regularização de IVA também carece agora de justificação detalhada.
Deslocações e Estadas Versus Despesas de Representação
Junto um artigo que esclarece sobre o enquadramento das despesas de representação, das deslocações e estadas e ainda das tributações autónomas.
Ver artigo
Pagamentos por conta de IRC
Setembro é mês de pagamentos por conta de IRC.
Os pagamentos por conta são calculados tendo por base o período de tributação precedente e são divididos em 3 prestações iguais (arredondadas por excesso para euros) pagáveis em Julho, Setembro - nestes 2 meses até ao final do mês - e até 15 de Dezembro.
Guia fiscal para 2013
A Deloitte produziu um Guia Fiscal de boa qualidade. Para ver siga a hiperligação seguinte...