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PARCERIAS

ad valorem

Carro da empresa

 

Sobretaxa de IRS

 

Tributações autónomas sobre veículos

Sobre as tributações autónomas sobre veículos deixo aqui 4 links: este; este; este; e, finalmente, este.

Em termos práticos, todos os veículos ligeiros de passageiros e, para além destes, os veículos de mercadorias que toda e qualquer família não se importaria de ter (os famosos veículos da classe N1 – com tracção integral e mais de 3 lugares para passageiros) são objecto de TA, a qual é agravada em 10 pp no caso da empresa proprietária estar a apresentar prejuízo fiscal.

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Obrigações declarativas e de pagamentos em 2014

A Autoridade Tributária e Aduaneira publicou duas brochuras de grande utilidade:

  • As obrigações declarativas de 2014;
  • As obrigações de pagamento em 2014.

Para ver estas publicações clique nas correspondentes imagens...

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Antevisão do OE 2014

Têm múltiplas (e para todos os gostos) as reacções ao Orçamento de Estado para 2014.

Aqui procuramos fugir à espuma de águas agitadas. O que importa são as análises serenas e objectivas das principais consultoras.

Assim deixamos aqui:

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Regularizações de IVA

Já não vai sendo surpresa... os técnicos oficiais de contas confrontam-se, quase diariamente, com alterações legislativas...

Desta feita, a novidade vem da Portaria n.º 255/2013, hoje publicada, a qual institui um novo anexo à declaração periódica de IVA. A incidência especial vai para as regularizações provenientes de créditos incobráveis - uma triste normalidade nos dias que correm - no entanto qualquer outra regularização de IVA também carece agora de justificação detalhada.

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Em nome do deficit

O Governo criou um regime excepcional para regularização de dívidas de natureza fiscal, bem como de dívidas à segurança social. Não confere dilações de prazos nem outras vantagens que não impliquem o pagamento integral ou parcial dos valores em dívida. Havendo pagamentos até 20 de Dezembro, aí sim, há vantagens.

É caso para dizer: em nome do deficit...

Pagamentos por conta de IRC

Setembro é mês de pagamentos por conta de IRC.

Os pagamentos por conta são calculados tendo por base o período de tributação precedente e são divididos em 3 prestações iguais (arredondadas por excesso para euros) pagáveis em Julho, Setembro - nestes 2 meses até ao final do mês - e até 15 de Dezembro.

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Deslocações e Estadas Versus Despesas de Representação

Junto um artigo que esclarece sobre o enquadramento das despesas de representação, das deslocações e estadas e ainda das tributações autónomas.

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