Viaturas de turismo
Toda a gente sabe que uma coisa é a letra da lei e outra, potencialmente bem diferente, é a interpretação que dela se faz. A lei diz que o IVA associado à aquisição de viaturas de mercadorias é dedutível. A Administração Fiscal (AF) - que não deve ser confundida com os Tribunais (sob pena de ser juíza em causa própria) - tem a este respeito uma interpretação sui generis: se a viatura ligeira tiver mais que 3 lugares, mesmo estando classificada no livrete como sendo de "mercadorias", é uma viatura de turismo. Acrescente-se que este critério diferenciador - 3 lugares de passageiros - não se encontra plasmado na letra da lei, sendo antes uma interpretação livre que vem sendo seguida pela AF.
PER - Processo Especial de Revitalização
No âmbito do Programa Revitalizar incluem-se os já aqui referidos Fundos Revitalizar e o PER - Processo Especial de Revitalização.
Finalmente... os Fundos Revitalizar vão entrar em cena
Tudo começou com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2012, de 3 de Fevereiro. Todavia, apenas agora o Governo conseguiu começar a dar execução prática às medidas preconizadas, as quais visavam:
Incentivos - Estado poderá comparticipar 1% dos novos salários
A notícia foi divulgada na generalidade dos órgãos de comunicação social e, com algum detalhe, aqui.
Para uma análise mais detalhada consulte a Portaria n.º 286-A/2103.
Regularizações de IVA
Já não vai sendo surpresa... os técnicos oficiais de contas confrontam-se, quase diariamente, com alterações legislativas...
Desta feita, a novidade vem da Portaria n.º 255/2013, hoje publicada, a qual institui um novo anexo à declaração periódica de IVA. A incidência especial vai para as regularizações provenientes de créditos incobráveis - uma triste normalidade nos dias que correm - no entanto qualquer outra regularização de IVA também carece agora de justificação detalhada.
Deslocações e Estadas Versus Despesas de Representação
Junto um artigo que esclarece sobre o enquadramento das despesas de representação, das deslocações e estadas e ainda das tributações autónomas.
Ver artigo
LINHA DE CRÉDITO PRODER e PROMAR
As dificuldades de liquidez, por um lado, e de acesso ao crédito, por outro, que no presente caracterizam a economia portuguesa têm vindo a dificultar, senão mesmo inviabilizar, um número significativo de investimentos aprovados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural.
Pagamentos por conta de IRC
Setembro é mês de pagamentos por conta de IRC.
Os pagamentos por conta são calculados tendo por base o período de tributação precedente e são divididos em 3 prestações iguais (arredondadas por excesso para euros) pagáveis em Julho, Setembro - nestes 2 meses até ao final do mês - e até 15 de Dezembro.
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento
Embora duvidemos do alcance - e, por conseguinte, da eficácia prática das medidas preconizadas - entendemos importante divulgar que hoje foi publicada a Lei nº 49/2013 que aprova o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI).
Efectivamente, haverá sempre empresas que reunirão as condições financeiras que lhes permitam tirar partido deste diploma. Serão poucas, é certo, mas haverá algumas.
Medida Estágios Emprego
No âmbito do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - cuja designação de combate é «Impulso Jovem», o Governo aprovou várias medidas correlacionadas com o propósito de estimular a empregabilidade de jovens. Uma dessas medidas visa oferecer estágios - que permitirão o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho - com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Veja a Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de Junho