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PARCERIAS

ad valorem

FSE e Regulamento Específico do PO Capital Humano publicados

As normas comuns do FSE e, bem assim, o Regulamento Específico do PO do Capital Humano foram ontem publicados através das Portarias 60-A/2015 e 60-C/2015, respectivamente.

Oportunamente, desenvolveremos estes temas.

Incentivos - Regulamentos Específicos de 2 PO foram publicados esta noite

As Portarias 57-A/2015 e 57-B/2015, que aprovam os regulamentos específicos dos PO da Competitividade e Internacionalização e da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, respectivamente, foram publicadas ontem ao serão.

Ainda não tivemos tempo de analisar estes novos regulamentos mas, muito em breve, apresentaremos aqui as respectivas sínteses.

Medidas 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.9 e 7.12 do PDR2020 foram hoje regulamentadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 50/2015, a qual regulamenta as medidas 7.4 - Conservação do solo; 7.5 - Uso eficiente da água; 7.6 - Culturas permanentes tradicionais; 7.7 - Pastoreio extensivo; 7.9 - Mosaico agroflorestal e, finalmente, 7.12 - Apoio agroambiental à apicultura, todas do PDR 2020.

Para mais informações contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Comércio Investe

Objectivo do Programa

A medida "Comércio Investe", regulamentada pela Portaria n.º 236/2013 de 24 de Julho, visa apoiar nomeadamente projectos individuais – promovidos por micro e pequenas empresas, inseridas nos CAE 47 (comércio a retalho), visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.

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Programa Investe Jovem

Objectivos

Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados inscritos no IEFP, idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos através das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
  • Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projecto

Apoios ao investimento

  • Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
  • Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*
  • Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
  • O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses

Aberta nova fase de candidaturas ao Comércio Investe

Está novamente abertas as candidaturas ao programa de apoio ao comércio para projectos individuais e conjuntos.

Podem-se candidatar a estes apoios financeiras as micro e pequenas empresas que tenham uma porta aberta ao público, vulgo “comércio de rua”.

Os apoios financeiros a fundo perdido, ou subsídio não reembolsável serão no mínimo de 40% do investimento elegível, havendo majoração para as empresas que registem uma boa execução do projecto a que se propõem na candidatura.

Para saber mais consulte aqui, contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Jovens Agricultores - Prémio de Instalação foi hoje regulamentado

Foi hoje publicada a Portaria n.º 31/2015, a qual regulamenta o apoio à instalação de jovens agricultores.

Esta medida constitui um importante estímulo à regeneração da agricultura portuguesa, franqueando o acesso de jovens ao universo agrícola e pecuário, esperando-se que estes sejam portadores de uma nova visão, de irreverência, de entusiasmo e de novos saberes, essenciais à valorização do sector primário num cenário de grande competitividade em mercado aberto.

Para mais informações contacte-nos ou remeta-nos uma mensagem para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

PDR2020 - Acções 7.1 e 7.2 regulamentadas

Foi hoje publicada a Portaria n.º 25/2015 a qual regulamenta as acções 7.1 - Agricultura Biológica - e 7.2 - Produção Integrada.

Os referidos regulamentos consagram subvenções anuais não reembolsáveis para aqueles que reúnam as condições de elegibilidade neles estatuídos.

Pode consultar a Portaria aqui, contactar-nos ou remeter-nos mensagem de correio electrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

PDR2020 - Praticamente todo o Alentejo irá beneficiar de majorações

A Portaria n.º 22/2015, hoje publicada, define as regiões do país consideradas desfavorecidas, pelo que irão beneficiar de majorações nos apoios ao investimento no âmbito das candidaturas ao PDR2020.

PDR2020 - Acção 6.1 regulamentada pela Port.ª n.º 18/2015

Foi hoje publicada a Portaria n.º 18/2015, a qual vem regulamentar a Acção 6.1 do PDR2020 (Seguros).

Os apoios previstos neste regulamento ultrapassam a fasquia dos 60% a fundo perdido do valor dos prémio de seguro.

Para mais informações contacte-nos ou envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Açores 2020 - Novas candidaturas abertas

Do Portal 2020 "sacámos" a seguinte informação:

Concurso |                 Concurso para Apresentação de Candidaturas - Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo nos Açores            

15-01-2015

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Portugal 2020 - Prémios e penalizações

A notícia é do Jornal Público e não consta em nenhum documento oficial tornado público... porém, é verosímil, pelo que tudo indica que "alguém" teve acesso ao algum documento de trabalho do Governo...

Enfim, vamos ao que interessa: o quadro seguinte traduz os prémios e penalizações a que os promotores de projectos de investimento poderão estar sujeitos quando superam ou não atingem os objectivos a que se propõem nas suas candidaturas a financiamentos comunitários.

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Enquadramento Nacional dos Sistemas de Incentivos às Empresas

O desabafo que se justifica

Por vezes é mesmo precisa muita paciência. No dia de hoje — 8 de Janeiro de 2015, repito: 2015 — foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 6/2015, o qual procede ao enquadramento nacional dos incentivos às empresas.

Sem pôr em causa a importância deste diploma — que é, inequivocamente, grande — não podemos deixar de lamentar que tenham sido necessários mais de 6 meses (relativamente à publicação do RGIC - Regulamento Geral de Isenção por Categoria) para proceder à adaptação ao normativo jurídico nacional das regras vigentes para toda a União Europeia.

Se virmos bem, voltamos a insistir, estamos em 2015 a regulamentar incentivos para o horizonte temporal 2014 - 2020. Por este andar, alguns sistemas de incentivos só serão conhecidos lá para 2016. Para quem reclama que o investimento irá ser crucial para a tão desejada retoma económica do país, estes sucessivos protelamentos não deixam de ser manifestamente incoerentes.

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